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	<title>Lirôa dos Passos</title>
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	<description>Sociedade de Advogados</description>
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	<title>Lirôa dos Passos</title>
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	<item>
		<title>Patologia adquirida ou agravada no ambiente profissional gera direito de pleitear auxílio-acidente</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 02:00:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[PREVIDENCIÁRIO Patologia adquirida ou agravada no ambiente profissional gera direito de pleitear auxílio-acidente    Todo empregado que adquire durante o contrato de trabalho alguma patologia em decorrência da atividade profissional exercida na empresa ou a mando desta, terá direito de pleitear o benefício denominado auxílio-acidente, pago pelo INSS, se provar que ficou com sequela permanente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">PREVIDENCIÁRIO</p>
<h1 style="text-align: center;"><strong>Patologia adquirida ou agravada no ambiente profissional gera direito de pleitear auxílio-acidente </strong></h1>
<p><strong> </strong><strong> </strong></p>
<p>Todo empregado que adquire durante o contrato de trabalho alguma patologia em decorrência da atividade profissional exercida na empresa ou a mando desta, terá direito de pleitear o benefício denominado auxílio-acidente, pago pelo INSS, se provar que ficou com <strong>sequela</strong> permanente em razão da doença, que diminui seu rendimento para a atividade habitual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Isto porque as doenças desencadeadas em razão do trabalho ou de condições especiais exigidas no ambiente profissional são equiparadas a acidente de trabalho.</p>
<p><em> </em></p>
<p>É muito comum, em alguns cargos, que ao longo dos anos determinados profissionais adquiram quadros de <strong>LER/DORT</strong>, em função das atividades desenvolvidas, que vão se agravando pelos movimentos repetitivos realizados, implicando na redução da capacidade laborativa e até mesmo na reabilitação profissional em setor distinto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Funções de estoquista, repositor, carteiro, operador de triagem e transbordo (OTT), entre outros, exigem jornadas de trabalho com <strong>sobrecarga de peso</strong> nas articulações e <strong>movimentos repetitivos</strong>, que com o passar do tempo, contribuem por ocasionar lesões em regiões da coluna, joelhos, ombros, prejudicando o rendimento habitual.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O benefício encontra-se previsto no artigo 86, da Lei n.º 8.213/91, e é pago pela Previdência como indenização pela redução da capacidade funcional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Por não ter natureza incapacitante, <strong>quem recebe auxílio-acidente continua trabalhando,</strong> <strong>recebendo, cumulativamente, o benefício do INSS e, também, o salário</strong> pago pela empresa.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em Portaria de novembro/2023, o Ministério da Saúde atualizou a lista de doenças relacionadas ao trabalho, o que contribui positivamente para amparar os requerimentos de auxílio-acidente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Procure um advogado especialista para pleitear esse direito!</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 01:03:57 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão   A lei 7.713/88, concede no artigo 6º, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, às pessoas portadoras de doenças graves. &#160; Referida norma delimita no inciso XIV, expressamente quais as patologias são [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO</p>
<h1></h1>
<h1 style="text-align: center;"><strong>Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão</strong></h1>
<p><strong> </strong></p>
<p>A lei 7.713/88, concede no artigo 6º, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, às pessoas portadoras de doenças graves.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Referida norma delimita no inciso XIV, expressamente quais as patologias são abrangidas para fins da isenção, sendo elas<em>:</em> <em>tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.</em></p>
<p><em> </em></p>
<p>E se a aposentadoria ou reforma se deu por acidente em serviço ou em razão de doença profissional, os proventos do benefício também são isentos do imposto de renda.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Alcance da isenção</strong></h4>
<p><strong> </strong></p>
<p style="text-align: left;">O que muitas pessoas não sabem é que além da isenção do imposto, também tem direito de pedir a restituição dos valores descontados indevidamente a título de IR sobre o benefício, desde a data do diagnóstico inicial, observado o prazo máximo de 05 (cinco) anos retroativos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O montante do imposto descontado é restituído pela Receita Federal e creditado com atualização pela taxa Selic.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><strong>Como requerer</strong></h4>
<p><strong> </strong></p>
<p>A isenção pode ser pleiteada em esfera administrativa, diretamente na fonte pagadora, ora órgão responsável pelo pagamento do benefício (Ex: se recebe aposentadoria do Regime Geral de Previdência &#8211; RGPS, o requerimento deve ser feito ao INSS).</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Já a restituição compete, exclusivamente, à Receita Federal e deve ser solicitada em requerimento administrativo específico para tal finalidade e somente após obter a isenção.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Também é possível pleitear a isenção diretamente no Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de um processo, em que o advogado irá contemplar na mesma ação, tanto o pedido de isenção como também a restituição do imposto indevidamente descontado. O juiz  vai oficiar a fonte pagadora para fazer cessar os descontos sobre o benefício, além de condenar União Federal a realizar a devolução dos valores apurados, nos termos da decisão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Procure sempre um advogado especialista para pleitear seus direitos.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Câncer curado ou sob controle gera direito a isenção do IR sobre ganhos de aposentadoria?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 May 2024 00:25:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Tributário]]></category>
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					<description><![CDATA[TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO &#160; Câncer curado ou sob controle gera direito a isenção do IR sobre ganhos de aposentadoria? &#160; Essa é uma dúvida muito comum entre os portadores de doença grave. &#160; Se você é aposentado ou pensionista e tem um diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) ou outra doença grave prevista no rol trazido pela Lei [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;">TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO</p>
<p>&nbsp;</p>
<h1 style="text-align: center;"><strong>Câncer curado ou sob controle gera direito a isenção do IR sobre ganhos de aposentadoria?</strong></h1>
<p>&nbsp;</p>
<p>Essa é uma dúvida muito comum entre os portadores de doença grave.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se você é aposentado ou pensionista e tem um diagnóstico de <em>neoplasia maligna </em>(câncer) ou outra doença grave prevista no rol trazido pela Lei 7.713/88, <em>tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida</em>, saiba que você tem direito a isenção do imposto.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>E mesmo que a doença esteja sob controle ou que tenha sido curada, ainda assim, tem direito de pleitear a isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, bem como a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos, limitado à data do diagnóstico.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Esse é o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, em dezembro de 2018, que vigora até os dias de hoje, representado pela <strong>Súmula 627</strong>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>DIREITO TRIBUTÁRIO &#8211; IMPOSTO DE RENDA. </em><em>O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Para o STJ, o benefício da isenção tem por objetivo amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade do tratamento, ainda que clinicamente curado ou com a doença sob controle.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Procure um advogado especialista para alcançar esse direito.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Fique por dentro de 4 prazos que a empresa deve respeitar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:07:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[1º &#8211; Realizar o pagamento do salário até o 5º dia útil (considerando o sábado); 2º &#8211; Realizar a anotação do registro na Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis, contados do primeiro dia de trabalho; 3º &#8211; Realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias corridos após o desligamento; 4º &#8211; Realizar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>1º</strong> &#8211; Realizar o pagamento do salário até o 5º dia útil (considerando o sábado);</p>
<p><strong>2º</strong> &#8211; Realizar a anotação do registro na Carteira de Trabalho em até 5 dias úteis, contados do primeiro dia de trabalho;</p>
<p><strong>3º</strong> &#8211; Realizar o pagamento da rescisão em até 10 dias corridos após o desligamento;</p>
<p><strong>4º</strong> &#8211; Realizar o pagamento das férias em até 02 dias antes da saída do empregado(a).</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Faltas ao trabalho podem ser registradas na carteira de trabalho?</title>
		<link>https://liroadospassos.com.br/faltas-ao-trabalho-podem-ser-registradas-na-carteira-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:06:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Não, segundo o artigo 29, §4º e 5° da CLT, a empresa não pode registrar faltas e nem fazer anotações desabonadoras à conduta do(a) empregado(a) na carteira de trabalho. Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como por exemplo: faltas; advertências e suspensões; envolvimento [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Não, segundo o artigo 29, §4º e 5° da CLT, a empresa não pode registrar faltas e nem fazer anotações desabonadoras à conduta do(a) empregado(a) na carteira de trabalho.</p>
<p>Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como por exemplo:</p>
<ul>
<li>faltas;</li>
<li>advertências e suspensões;</li>
<li>envolvimento em desentendimentos entre colegas;</li>
<li>atestados médicos e condições de saúde;</li>
<li>problemas pessoais;</li>
<li>dispensa por justa causa;</li>
<li>processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou indiretamente o(a) empregado(a).</li>
</ul>
<p>A empresa que descumprir a regra fica sujeita à multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Quais são os direitos que o trabalhador possui quando é dispensado sem justa causa?</title>
		<link>https://liroadospassos.com.br/quais-sao-os-direitos-que-o-trabalhador-possui-quando-e-dispensado-sem-justa-causa/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:05:13 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Na dispensa sem justa causa o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos: Aviso Prévio Indenizado; Saldo de salário dos dias trabalhados; Décimo terceiro salário proporcional; Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional; Indenização das horas existentes no banco de horas; FGTS e multa de 40%; e Seguro-desemprego.]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na dispensa sem justa causa o trabalhador tem assegurados os seguintes direitos:</p>
<ul>
<li>Aviso Prévio Indenizado;</li>
<li>Saldo de salário dos dias trabalhados;</li>
<li>Décimo terceiro salário proporcional;</li>
<li>Férias vencidas e proporcionais acrescidas do terço constitucional;</li>
<li>Indenização das horas existentes no banco de horas;</li>
<li>FGTS e multa de 40%; e</li>
<li>Seguro-desemprego.</li>
</ul>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Saiba quem tem direito ao BPC da LOAS</title>
		<link>https://liroadospassos.com.br/saiba-quem-tem-direito-ao-bpc-da-loas/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:04:02 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[O benefício de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, está previsto na Lei 8.743/93, denominada Lei Orgânica de Assistência Social. Tem caráter 100% assistencial e é devido às pessoas com deficiência e também aos idosos a partir dos 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem tê-la provida pela [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O benefício de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, está previsto na Lei 8.743/93, denominada Lei Orgânica de Assistência Social.</p>
<p>Tem caráter 100% assistencial e é devido às pessoas com deficiência e também aos idosos a partir dos 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem tê-la provida pela família.</p>
<p>É pago pela Previdência Social no valor de 01 salário mínimo vigente e não gera direito a 13º salário e abono, por não se tratar de uma aposentadoria.</p>
<p>Para ter direito ao “Loas”, o Requerente precisa comprovar uma situação de miserabilidade, com renda familiar somada inferior a ¼ do salário mínimo quando dividida entre todos os habitantes do lar.</p>
<p>Considera-se renda familiar àquela formada com os rendimentos recebidos pelo cônjuge ou companheiro, pelos pais e irmãos solteiros que vivam sob o mesmo teto. Irmãos e filhos menores ou tutelados também entram na divisão para fins de composição da renda per capita.</p>
<p>Para o exercício de 2023 a renda per capita não pode exceder R$ 326,00 para cada habitante do lar que se enquadre no núcleo familiar.</p>
<p><strong><em>Ex</em></strong><em>: João tem 12 anos de idade e apresenta deficiência física. João mora com seus pais e outros dois irmãos, um com 7 e outro com 9 anos, sendo a família composta por cinco pessoas. Apenas o pai de João trabalha e ganha R$ 1.500,00 por mês. João tem direito de receber o benefício da Loas?</em></p>
<p><strong><em>R</em></strong><em>: Sim, pois dividida a única renda do lar entre os habitantes (1.500,00 / 5) chega-se a renda per capita de R$ 300,00, que é inferior a ¼ do salário mínimo.</em></p>
<p>Situações específicas podem ser analisadas de acordo com o cenário apresentado, podendo, inclusive, ser levadas ao Judiciário para uma análise mais criteriosa do juiz acerca da real necessidade e condições comprovadas.</p>
<p>Durante o processo de análise do benefício é designada data para a realização de perícia médica quando necessário e, obrigatoriamente, de perícia social, a ser realizada por assistente social do INSS, a fim de avaliar a real situação do requerente e de seu núcleo familiar, bem como a efetiva necessidade de assistência e proteção social para recebimento do benefício de prestação continuada da Loas.</p>
<p>É imprescindível apresentar os comprovantes das despesas mensais do núcleo familiar com contas de consumo (água, luz, gás, etc), alimentação, vestuário, medicação e outras que se mostrem essenciais à manutenção da subsistência da família.</p>
<p>Procure sempre um advogado especialista na área para confiar seus documentos e reivindicar seus direitos.<strong> </strong></p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Como se aposentar depois da reforma da previdência?</title>
		<link>https://liroadospassos.com.br/como-se-aposentar-depois-da-reforma-da-previdencia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 20:01:40 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, trazendo um novo regramento para quem preenche os requisitos para se aposentar a partir de então, passando a vigorar a denominada Aposentadoria Programável. A reforma trouxe a Aposentadoria programável, impondo idade mínima para se aposentar aos novos segurados do Regime Geral de [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Com a Emenda Constitucional n.º 103/2019, entrou em vigor a Reforma da Previdência, trazendo um novo regramento para quem preenche os requisitos para se aposentar a partir de então, passando a vigorar a denominada Aposentadoria Programável.</p>
<p>A reforma trouxe a Aposentadoria programável, impondo idade mínima para se aposentar aos novos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), filiados a partir de 12/11/2019, com percentuais variáveis de renda mensal inicial, de acordo com o tempo de contribuição, iniciando com 60% da média dos recolhimentos feitos a partir de julho/94, para mulheres que comprovem um mínimo de 15 anos e 20 anos de contribuição para os novos segurados homens.</p>
<p>Para àqueles que já estavam filiados antes da reforma, foram criadas algumas regras de transição, para fins de minimizar os efeitos do novo modelo, sendo duas as principais delas:</p>
<p><strong>Pedágio de 50% &#8211; </strong>esta regra se aplica para quem, em 12/11/19 estava há, pelo menos, dois anos de atingir o tempo de contribuição previsto no sistema antigo (33 anos para os homens e 28 anos para as mulheres). Aqueles que se enquadrem nesta regra poderão se aposentar, independentemente da idade, quando alcançarem o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), bem como o pedágio equivalente à metade do tempo que faltava para tanto quando da edição da regra nova. Nesta hipótese, a renda mensal inicial do benefício será calculada com base em 10<em>0% dos salários de contribuição a partir de julho/94, multiplicada pelo fator previdenciário.</em></p>
<p>Exemplo 1:</p>
<p>Pedro tinha 33 anos de contribuição em 12/11/19 e 54 anos de idade, faltando, portanto, 2 anos para atingir os 35 anos que a legislação antiga dispunha.</p>
<p>Pedro poderá se aposentar a partir de 12/11/2022, comprovando 36 anos de contribuição <em>(35 anos + 1 ano de pedágio = 50% de 2 anos que faltava para os 35 quando da implantação do novo regramento). </em></p>
<p>Exemplo 2:</p>
<p>Ana tinha 28 anos de contribuição em 12/11/19 e 50 anos de idade, faltando, portanto, 2 anos para atingir os 30 anos que a legislação antiga dispunha.</p>
<p>Ana poderá se aposentar a partir de 12/11/2022, comprovando 31 anos de contribuição <em>(30 anos + 1 ano de pedágio = 50% de 2 anos que faltava para os 30 quando da implantação do novo regramento). </em></p>
<p><strong>Pedágio de 100% &#8211; </strong>aplicável com relação ao período que faltava em 12/11/2019 para atingir o tempo de contribuição, de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. Quem se enquadrar neste regramento terá que comprovar, além do pedágio, idade mínima de 60 anos para homens e 57 anos para mulheres. Esta regra pode ser bem vantajosa, a depender da situação, pois no cálculo da renda inicial não se aplica o fator previdenciário, o benefício é implantado em valor correspondente à média de 100% dos salários de contribuição a partir de julho/94, limitado ao teto previdenciário vigente à época da concessão.</p>
<p>Exemplo 1:</p>
<p>Pedro tinha 31 anos de contribuição em 12/11/19 e 54 anos de idade, faltando, portanto, 4 anos para atingir os 35 anos que a legislação antiga dispunha.</p>
<p>Pedro poderá se aposentar a partir de 12/11/2027, aos 62 anos de idade, comprovando 39 anos de contribuição <em>(35 anos + 4 anos de pedágio = 100% de 4 anos que faltava para os 35 quando da implantação do novo regramento). </em></p>
<p>Exemplo 2:</p>
<p>Ana tinha 25 anos de contribuição em 12/11/19 e 49 anos de idade, faltando, portanto, 5 anos para atingir os 30 anos que a legislação antiga dispunha.</p>
<p>Ana poderá se aposentar a partir de 12/11/2029, aos 59 anos de idade, comprovando 35 anos de contribuição <em>(30 anos + 5 anos de pedágio = 100% de 5 anos que faltava para os 30 quando da implantação do novo regramento). </em></p>
<p>Para quem já era filiado antes da reforma, a antiga aposentadoria por idade permanece inalterada, exigindo um mínimo de 180 meses de contribuição para homens e mulheres, aos 65 anos paras homens e aos 62 anos para as mulheres, que devem se adequar à nova exigência imposta, que elevou a idade em seis meses por ano a partir de 2020, estabilizando em 62 anos.</p>
<p>Nesta modalidade o cálculo do benefício segue a nova sistemática, que prevê uma renda mensal inicial calculada à base de 60% da média de todas as contribuições feitas a partir de julho/94, com acréscimo de 2% ao ano que exceder o tempo mínimo exigido de 15 anos.</p>
<p>Exemplo:</p>
<p>Pedro e Ana tinham 11 anos de contribuição até 12/11/19, na entrada em vigor da reforma. Ambos contavam na ocasião com 56 anos de idade e permanecem recolhendo para a Previdência.</p>
<p>Pedro poderá se aposentar em 2028 ao completar 65 anos de idade, ocasião em que terá atingido 20 anos de contribuição. A renda do benefício será calculada à base de 70% (15 anos = 60% +2% para cada ano excedente).</p>
<p>Já Ana poderá se aposentar em 2025 ao completar 62 anos de idade, ocasião em que terá atingido os 17 anos de contribuição. A renda do benefício será calculada à base de 64% (15 anos = 60% +2% para cada ano excedente).</p>
<p>Há outros tipos de aposentadoria com requisitos diferenciados de acordo com cada espécie. Procure sempre um advogado especialista na área.</p>
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		<title>Ministros do STF aprovam a revisão da vida toda aos aposentados do INSS</title>
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		<pubDate>Tue, 04 Apr 2023 19:57:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[Há muitos anos o tema da Revisão da Vida Toda estava sendo discutido no Judiciário e recentemente os ministros do STF negaram provimento ao Recurso Extraordinário manejado pelo INSS, que pretendia reformar o entendimento já sedimentado no STJ em 2019, o qual reconheceu a possibilidade de revisão aos aposentados e pensionistas que comprovem um benefício [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há muitos anos o tema da Revisão da Vida Toda estava sendo discutido no Judiciário e recentemente os ministros do STF negaram provimento ao Recurso Extraordinário manejado pelo INSS, que pretendia reformar o entendimento já sedimentado no STJ em 2019, o qual reconheceu a possibilidade de revisão aos aposentados e pensionistas que comprovem um benefício mais vantajoso mediante a aplicação dos critérios da vida toda para apuração da renda inicial dos benefícios, mantida a regra definitiva do artigo 29, da Lei 8.213/91, observada a época da concessão.</p>
<p><strong><u>Mas o que significa a Revisão da Vida Toda?</u></strong></p>
<p>A tese foi nomeada como “Revisão da Vida Toda” por permitir a utilização de todos os salários de contribuição do segurado no cálculo da renda mensal inicial do benefício. Trata-se da maior revisão dos últimos tempos, pois afasta a regra de transição trazida pela Lei 9.876/99, que considerava apenas o histórico de contribuições a partir de julho de 1994, para quem preencheu os requisitos para se aposentar desde então.</p>
<p>Ocorre que este regramento foi prejudicial a muitos segurados da Previdência Social, principalmente, para quem contribuiu com valores mais altos em período anterior, os quais foram excluídos na média dos 80% salários de contribuição, implicando na concessão de benefício com renda inferior.</p>
<p>Com a decisão do STF, que encerrou a discussão sobre o tema, por maioria de votos e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, os ministros fixaram a seguinte tese: &#8220;O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.</p>
<p>O acordão ainda não foi publicado no Diário Oficial e ainda caberá um último recurso pelo INSS, contudo, não mais para discutir o resultado, mas sim, tão somente para fins de modular os efeitos da decisão.</p>
<p><strong><u>Quem tem direito de pedir a revisão?</u></strong></p>
<p>Quem se aposentou há menos de 10 anos e antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, tem uma expectativa de direito.</p>
<p>Para saber, efetivamente, se vale a pena ingressar com o pedido é essencial fazer um cálculo prévio para simular o valor da renda mensal inicial do benefício mediante aplicação da regra definitiva do Regime Geral da Previdência Social, por meio do qual será apurada eventual majoração mensal e também o valor das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, que serão pagas pelo INSS no final do processo.</p>
<p><strong><u>Ainda posso pedir a revisão?</u></strong></p>
<p>Todos os processos ajuizados que almejam a revisão da vida toda foram paralisados por ordem do STJ e muitos ainda seguem sobrestados em Primeira e Segunda Instância aguardando a finalização dos trâmites no STF e o trânsito em julgado da decisão para ter seu curso retomado.</p>
<p>No entanto, mesmo sem a publicação do acórdão, alguns juízes já determinaram o desarquivamento dos processos e seguem proferindo as sentenças de procedência, assegurando o direito a revisão, pautados no entendimento firmado pelo Supremo.</p>
<p>Se forem modulados, todavia, os efeitos da decisão proferida, serão beneficiados com a revisão somente quem já tiver processo em andamento.</p>
<p>Por isso, se você ainda não pediu a revisão, solicite o cálculo o quanto antes e procure um advogado especializado para dar entrada no seu processo.</p>
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