Faltas ao trabalho podem ser registradas na carteira de trabalho?

Faltas ao trabalho podem ser registradas na carteira de trabalho?

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Não, segundo o artigo 29, §4º e 5° da CLT, a empresa não pode registrar faltas e nem fazer anotações desabonadoras à conduta do(a) empregado(a) na carteira de trabalho.

Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como por exemplo:

  • faltas;
  • advertências e suspensões;
  • envolvimento em desentendimentos entre colegas;
  • atestados médicos e condições de saúde;
  • problemas pessoais;
  • dispensa por justa causa;
  • processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou indiretamente o(a) empregado(a).

A empresa que descumprir a regra fica sujeita à multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional.