Não, segundo o artigo 29, §4º e 5° da CLT, a empresa não pode registrar faltas e nem fazer anotações desabonadoras à conduta do(a) empregado(a) na carteira de trabalho.
Não podem ser registradas na carteira de trabalho (física ou digital) informações desabonadoras à conduta da pessoa trabalhadora, como por exemplo:
- faltas;
- advertências e suspensões;
- envolvimento em desentendimentos entre colegas;
- atestados médicos e condições de saúde;
- problemas pessoais;
- dispensa por justa causa;
- processos trabalhistas e qualquer outra informação que possa prejudicar direta ou indiretamente o(a) empregado(a).
A empresa que descumprir a regra fica sujeita à multa de valor igual a metade do salário-mínimo regional.