Há muitos anos o tema da Revisão da Vida Toda estava sendo discutido no Judiciário e recentemente os ministros do STF negaram provimento ao Recurso Extraordinário manejado pelo INSS, que pretendia reformar o entendimento já sedimentado no STJ em 2019, o qual reconheceu a possibilidade de revisão aos aposentados e pensionistas que comprovem um benefício mais vantajoso mediante a aplicação dos critérios da vida toda para apuração da renda inicial dos benefícios, mantida a regra definitiva do artigo 29, da Lei 8.213/91, observada a época da concessão.
Mas o que significa a Revisão da Vida Toda?
A tese foi nomeada como “Revisão da Vida Toda” por permitir a utilização de todos os salários de contribuição do segurado no cálculo da renda mensal inicial do benefício. Trata-se da maior revisão dos últimos tempos, pois afasta a regra de transição trazida pela Lei 9.876/99, que considerava apenas o histórico de contribuições a partir de julho de 1994, para quem preencheu os requisitos para se aposentar desde então.
Ocorre que este regramento foi prejudicial a muitos segurados da Previdência Social, principalmente, para quem contribuiu com valores mais altos em período anterior, os quais foram excluídos na média dos 80% salários de contribuição, implicando na concessão de benefício com renda inferior.
Com a decisão do STF, que encerrou a discussão sobre o tema, por maioria de votos e sob a relatoria do ministro Alexandre de Moraes, os ministros fixaram a seguinte tese: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
O acordão ainda não foi publicado no Diário Oficial e ainda caberá um último recurso pelo INSS, contudo, não mais para discutir o resultado, mas sim, tão somente para fins de modular os efeitos da decisão.
Quem tem direito de pedir a revisão?
Quem se aposentou há menos de 10 anos e antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência, ou seja, até 12/11/2019, tem uma expectativa de direito.
Para saber, efetivamente, se vale a pena ingressar com o pedido é essencial fazer um cálculo prévio para simular o valor da renda mensal inicial do benefício mediante aplicação da regra definitiva do Regime Geral da Previdência Social, por meio do qual será apurada eventual majoração mensal e também o valor das diferenças acumuladas nos últimos cinco anos, que serão pagas pelo INSS no final do processo.
Ainda posso pedir a revisão?
Todos os processos ajuizados que almejam a revisão da vida toda foram paralisados por ordem do STJ e muitos ainda seguem sobrestados em Primeira e Segunda Instância aguardando a finalização dos trâmites no STF e o trânsito em julgado da decisão para ter seu curso retomado.
No entanto, mesmo sem a publicação do acórdão, alguns juízes já determinaram o desarquivamento dos processos e seguem proferindo as sentenças de procedência, assegurando o direito a revisão, pautados no entendimento firmado pelo Supremo.
Se forem modulados, todavia, os efeitos da decisão proferida, serão beneficiados com a revisão somente quem já tiver processo em andamento.
Por isso, se você ainda não pediu a revisão, solicite o cálculo o quanto antes e procure um advogado especializado para dar entrada no seu processo.