TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO
Câncer curado ou sob controle gera direito a isenção do IR sobre ganhos de aposentadoria?
Essa é uma dúvida muito comum entre os portadores de doença grave.
Se você é aposentado ou pensionista e tem um diagnóstico de neoplasia maligna (câncer) ou outra doença grave prevista no rol trazido pela Lei 7.713/88, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida, saiba que você tem direito a isenção do imposto.
E mesmo que a doença esteja sob controle ou que tenha sido curada, ainda assim, tem direito de pleitear a isenção do IR sobre os proventos de aposentadoria ou pensão, bem como a restituição do imposto retido nos últimos cinco anos, limitado à data do diagnóstico.
Esse é o entendimento firmado pela Primeira Seção do STJ, em dezembro de 2018, que vigora até os dias de hoje, representado pela Súmula 627:
DIREITO TRIBUTÁRIO – IMPOSTO DE RENDA. O contribuinte faz jus à concessão ou à manutenção da isenção do imposto de renda, não se lhe exigindo a demonstração da contemporaneidade dos sintomas da doença nem da recidiva da enfermidade.
Para o STJ, o benefício da isenção tem por objetivo amenizar os gastos do paciente aposentado com a continuidade do tratamento, ainda que clinicamente curado ou com a doença sob controle.
Procure um advogado especialista para alcançar esse direito.