Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão

Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão

Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão 150 150 admin

TRIBUTÁRIO/PREVIDENCIÁRIO

Portadores de doenças graves são isentos do IR sobre ganhos de aposentadoria e pensão

 

A lei 7.713/88, concede no artigo 6º, a isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão, às pessoas portadoras de doenças graves.

 

Referida norma delimita no inciso XIV, expressamente quais as patologias são abrangidas para fins da isenção, sendo elas: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação e síndrome da imunodeficiência adquirida.

 

E se a aposentadoria ou reforma se deu por acidente em serviço ou em razão de doença profissional, os proventos do benefício também são isentos do imposto de renda.

 

Alcance da isenção

 

O que muitas pessoas não sabem é que além da isenção do imposto, também tem direito de pedir a restituição dos valores descontados indevidamente a título de IR sobre o benefício, desde a data do diagnóstico inicial, observado o prazo máximo de 05 (cinco) anos retroativos.

 

O montante do imposto descontado é restituído pela Receita Federal e creditado com atualização pela taxa Selic.

 

Como requerer

 

A isenção pode ser pleiteada em esfera administrativa, diretamente na fonte pagadora, ora órgão responsável pelo pagamento do benefício (Ex: se recebe aposentadoria do Regime Geral de Previdência – RGPS, o requerimento deve ser feito ao INSS).

 

Já a restituição compete, exclusivamente, à Receita Federal e deve ser solicitada em requerimento administrativo específico para tal finalidade e somente após obter a isenção.

 

Também é possível pleitear a isenção diretamente no Poder Judiciário, por meio do ajuizamento de um processo, em que o advogado irá contemplar na mesma ação, tanto o pedido de isenção como também a restituição do imposto indevidamente descontado. O juiz  vai oficiar a fonte pagadora para fazer cessar os descontos sobre o benefício, além de condenar União Federal a realizar a devolução dos valores apurados, nos termos da decisão.

 

Procure sempre um advogado especialista para pleitear seus direitos.