Saiba quem tem direito ao BPC da LOAS

Saiba quem tem direito ao BPC da LOAS

Saiba quem tem direito ao BPC da LOAS 150 150 admin

O benefício de prestação continuada, conhecido popularmente como LOAS, está previsto na Lei 8.743/93, denominada Lei Orgânica de Assistência Social.

Tem caráter 100% assistencial e é devido às pessoas com deficiência e também aos idosos a partir dos 65 anos, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência e nem tê-la provida pela família.

É pago pela Previdência Social no valor de 01 salário mínimo vigente e não gera direito a 13º salário e abono, por não se tratar de uma aposentadoria.

Para ter direito ao “Loas”, o Requerente precisa comprovar uma situação de miserabilidade, com renda familiar somada inferior a ¼ do salário mínimo quando dividida entre todos os habitantes do lar.

Considera-se renda familiar àquela formada com os rendimentos recebidos pelo cônjuge ou companheiro, pelos pais e irmãos solteiros que vivam sob o mesmo teto. Irmãos e filhos menores ou tutelados também entram na divisão para fins de composição da renda per capita.

Para o exercício de 2023 a renda per capita não pode exceder R$ 326,00 para cada habitante do lar que se enquadre no núcleo familiar.

Ex: João tem 12 anos de idade e apresenta deficiência física. João mora com seus pais e outros dois irmãos, um com 7 e outro com 9 anos, sendo a família composta por cinco pessoas. Apenas o pai de João trabalha e ganha R$ 1.500,00 por mês. João tem direito de receber o benefício da Loas?

R: Sim, pois dividida a única renda do lar entre os habitantes (1.500,00 / 5) chega-se a renda per capita de R$ 300,00, que é inferior a ¼ do salário mínimo.

Situações específicas podem ser analisadas de acordo com o cenário apresentado, podendo, inclusive, ser levadas ao Judiciário para uma análise mais criteriosa do juiz acerca da real necessidade e condições comprovadas.

Durante o processo de análise do benefício é designada data para a realização de perícia médica quando necessário e, obrigatoriamente, de perícia social, a ser realizada por assistente social do INSS, a fim de avaliar a real situação do requerente e de seu núcleo familiar, bem como a efetiva necessidade de assistência e proteção social para recebimento do benefício de prestação continuada da Loas.

É imprescindível apresentar os comprovantes das despesas mensais do núcleo familiar com contas de consumo (água, luz, gás, etc), alimentação, vestuário, medicação e outras que se mostrem essenciais à manutenção da subsistência da família.

Procure sempre um advogado especialista na área para confiar seus documentos e reivindicar seus direitos.